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PORTARIA N º440/2023/GP/DETRAN-MT

Altera dispositivo da Portaria nº 390/2023/GP/DETRAN-MT, que regulamenta os procedimentos para a publicação de atos normativos no âmbito DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica suprimido o artigo 5º da Portaria nº 390/2023/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de setembro de 2023.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)