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D.O. nº28583 de 14/09/2023

Portaria 649.2023 - Fiscais Inexigibilidade de Licitação 017.2023.MTPREV

PORTARIA Nº. 649/2023MTPREV

O PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no Art. 117. da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. Ana Paula Ludke, matrícula nº 255437, para exercer a função de fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº. 017/2023/MTPREV, firmado com a empresa Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses - APREMAT, CNPJ nº. 30.626.128/0001-26;

Art. 2º Designar o servidor Sr. Vinicius Silva Martins matrícula nº 84277, para exercer a função de substituto da fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº. 017/2023/MTPREV.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1.525/2022 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art.A contratação a que se refere esta Portaria é oriundo do processo MTPREV-PRO-2023/05004, em favor da Realização de 40 (quarenta) inscrições no evento denominado Roda APREMAT de Certificação: 3º Modulo - Aspectos Relevantes da Reforma da Previdência, promovido pela Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses - APREMAT, CNPJ nº. 30.626.128/0001-26, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinada)