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RESOLUÇÃO N.º 256/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 06 de setembro de 2023.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

14.316

Banco do Brasil

Paranaíta

Adriana Seravali Petrofeza Mansini

581.215.871-15

R$ 1.830.000,00

R$ 1.464.000,00

2

13.390

Banco do Brasil

Apiacás

Alfredo Luiz Benfica

041.208.348-59

R$ 2.340.000,00

R$ 2.223.000,00

3

14.292

Banco do Brasil

Sinop

Antonio Carlos Pelissa

393.934.880-53

R$ 3.864.004,00

R$ 2.704.802,80

4

12.267

Banco do Brasil

Sorriso

Edson Knaut

756.160.339-87

R$ 1.540.845,00

R$ 1.078.591,48

5

13.573

Banco do Brasil

Nova Maringá

Giancarlos Bavaresco

735.018.670-34

R$ 11.959.570,00

R$ 9.653.296,50

6

12.546

Banco do Brasil

Santa Carmem

Ivo Cristiano Villani

353.482.671-04

R$ 1.824.862,56

R$ 1.642.376,27

7

11.217

Banco do Brasil

Sorriso

Joacir Missio

363.063.041-34

R$ 3.848.809,06

R$ 3.848.809,06

8

10.969

Banco do Brasil

Água Boa

Luana Maria de Oliveira Gabe Galdino

005.768.711-09

R$ 2.035.190,00

R$ 1.628.152,00

9

14.744

Banco do Brasil

Rosário Oeste

Luiz Carlos Stefano

233.611.669-34

R$ 1.485.735,00

R$ 1.485.735,00

10

10.708

Banco do Brasil

Poxoréu

Milton Quirino da Silveira Junior

863.436.701-06

R$ 5.357.030,00

R$ 5.357.030,00

11

11.847

Banco do Brasil

Diamantino

Rogerio Cocco Rubin

468.512.321-20

R$ 1.420.000,00

R$ 1.420.000,00

12

10.236

Banco do Brasil

Paranatinga

Romilton Fagundes

488.881.331-00

R$ 3.499.700,00

R$ 3.149.730,00

13

9.549

Banco do Brasil

Paranaíta

Rosania Oliveira Petrofeza

821.501.501-82

R$ 1.830.000,00

R$ 1.830.000,00

14

13.983

Banco do Brasil

Aripuanã

Valter Rodrigues de Melo

781.003.481-20

R$ 2.100.000,00

R$ 2.100.000,00

Art. 2º Aprovar a devolução das Cartas-consulta do FCO - Rural, indeferidas tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

12.137

Banco do Brasil

Rochedo - MS

Marcelo Migliavacca

894.469.171-15

R$ 1.390.000,00

R$ 973.000,00

2

10.535

Banco do Brasil

São Gabriel do Oeste

Marciano Migliavacca

784.647.571-15

R$ 22.656.700,00

R$ 15.859.690,00

3

7.801

Banco do Brasil

Castanheira

Silvano Mano de Melo

622.564.241-20

R$ 1.320.000,00

R$ 1.320.000,00

Art. 3º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

SEDEC-TER-2023/02890

Banco do Brasil

Água Boa

Cocamar Cooperativa Agroindustrial

79.114.450/0001-65

R$ 255.151.401,12

R$ 202.188.155,74

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2023.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso -

CODEM

(Original assinado)