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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindo, a partir de 07/06/2022, o Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços nº 029/2018, no qual a empresa EDVALDO GARCIA - ME, tinha por obrigação a prestação de serviços de Transporte Escolar, com veículos de sua propriedade ou sob sua exclusiva responsabilidade, efetuando o transporte de estudantes, em trajetos de ida e volta, percorrendo nos dias letivos de aulas no município de Nova Canaã do Norte/MT. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão é de forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, com base nos Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93. Justifica-se a presente rescisão a solicitação Secretaria Municipal de Educação através do oficio nº 080/SME/2022. CLÁUSULA TERCEIRA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA, outorga a mais geral, plena e irrevogável quitação com relação a valores correspondentes ao objeto contratado, não tendo qualquer importância futura a receber da CONTRATANTE, renunciando a qualquer direito de pleitear administrativa ou judicialmente valores, indenizações, lucros ou danos decorrentes da relação contratual ora rescindida. CLÁUSULA QUINTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 07 de junho de 2022.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindo, a partir de 07/06/2022, o Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços nº 030/2018, no qual a empresa V.B.MONTEIRO-ME, tinha por obrigação a prestação de serviços de Transporte Escolar, com veículos de sua propriedade ou sob sua exclusiva responsabilidade, efetuando o transporte de estudantes, em trajetos de ida e volta, percorrendo nos dias letivos de aulas no município de Nova Canaã do Norte/MT. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão é de forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, com base nos Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93. Justifica-se a presente rescisão a solicitação Secretaria Municipal de Educação através do oficio nº 080/SME/2022. CLÁUSULA TERCEIRA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA, outorga a mais geral, plena e irrevogável quitação com relação a valores correspondentes ao objeto contratado, não tendo qualquer importância futura a receber da CONTRATANTE, renunciando a qualquer direito de pleitear administrativa ou judicialmente valores, indenizações, lucros ou danos decorrentes da relação contratual ora rescindida. CLÁUSULA QUINTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 07 de junho de 2022.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindo, a partir de 07/06/2022, o Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços nº 032/2018, no qual a empresa EDVALDO GARCIA - ME, tinha por obrigação a prestação de prestação de serviços de transporte de alunos do ensino superior, do Distrito do Colorado do Norte até a Sede do Município de Nova Canaã do Norte/MT. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão é de forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, com base nos Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93. Justifica-se a presente rescisão a solicitação Secretaria Municipal de Educação através do oficio nº 080/SME/2022. CLÁUSULA TERCEIRA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA, outorga a mais geral, plena e irrevogável quitação com relação a valores correspondentes ao objeto contratado, não tendo qualquer importância futura a receber da CONTRATANTE, renunciando a qualquer direito de pleitear administrativa ou judicialmente valores, indenizações, lucros ou danos decorrentes da relação contratual ora rescindida. CLÁUSULA QUINTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 07 de junho de 2022.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

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