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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 549 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta SISMOB Nº 14492863001/23-004, referente à Portaria GM MS 544/2023 - Estruturação da Atenção Primária - Reforma da UBS II (Unidade Básica de Saúde Setor José Viola), CNES 6010555, no valor total de R$652.681,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e um reais), para o município de Campinápolis, pertencente à Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-O Processo SIGADOC SES-PRO-2023/44257, de 13/07/2023;

IX- A Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis, que aprova o recebimento do recurso financeiro das Propostas referentes a Portaria GM MS 544/2023 do dia 03/05/2023 para execução de despesas em ações e serviços públicos em saúde;

X- O Parecer Técnico Nº 00757/2023/DIRERSBG/SES, de 13 julho de 2023, favorável à solicitação, mediante análise documental;

XI-  A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 033 de 25 de julho de 2023, que propõe sobre aprovação da proposta SISMOB Nº 14492863001/23-004, referente à Portaria GM MS 544/2023 - Estruturação da Atenção Primária - Reforma da UBS II (Unidade Básica de Saúde Setor José Viola), CNES 6010555, no valor total de R$ 652.681,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e um reais), para o município de Campinápolis, pertencente à Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta SISMOB Nº 14492863001/23-004, referente à Portaria GM MS 544/2023 - Estruturação da Atenção Primária - Reforma da UBS II (Unidade Básica de Saúde Setor José Viola), CNES 6010555, no valor total de R$ 652.681,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e um reais), para o município de Campinápolis, pertencente à Região de Saúde Garças Araguaia no estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)