Aguarde por favor...

Extrato do Terceiro Termo de Aditivo do Contrato de Concessão Nº 008/2021/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/04352.02

Objeto: 1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 44 - Da Fiscalização, as subcláusulas 44.1, 44.1.1 e 44.1.2 do Contrato de Concessão Nº 008/2021/00/00 - SINFRA, conforme solicitado na CI Nº 01101/2023/COGACR/SINFRA de fls. 03/05 e na Nota técnica de fls. 76/81, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“44.1 Pela execução da fiscalização da CONCESSÃO, a AGER/MT fará jus ao recebimento do valor trimestral “ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO”, pago pela CONCESSIONÁRIA, equivalente a 2% (dois por cento) sobre a totalidade da RECEITA TARIFÁRIA bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA.

44.1.1 O valor da ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

44.1.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado, será realizada a apuração dos valores reais de ônus de fiscalização durante o ano anterior, com a compensação dos valores efetivamente pagos trimestralmente e a apuração dos valores pagos a maior ou a menor”.

Assinatura: 31/08/2023

PARTES: SPE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS ROTA DOS GRÃOS S/A, CNPJ: 41.315.638/0001-07, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79 E A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10.

Extrato do Terceiro Termo de Aditivo do Contrato de Concessão Nº 006/2021/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/04352

Objeto: 1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 45 - Da Fiscalização, as subcláusulas 45.1, 45.1.1 e 45.1.2 do Contrato de Concessão Nº 006/2021/00/00 - SINFRA, conforme solicitado na CI Nº 01101/2023/COGACR/SINFRA de fls. 02/04 e na Nota técnica de fls. 75/80, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“45.1 Pela execução da fiscalização da CONCESSÃO, a AGER/MT fará jus ao recebimento do valor trimestral “ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO”, pago pela CONCESSIONÁRIA, equivalente a 2% (dois por cento) sobre a totalidade da RECEITA TARIFÁRIA bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA.

45.1.1 O valor da ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

45.1.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado, será realizada a apuração dos valores reais de ônus de fiscalização durante o ano anterior, com a compensação dos valores efetivamente pagos trimestralmente e a apuração dos valores pagos a maior ou a menor.”

Assinatura: 25/08/2023

PARTES: SPE - CONSÓRCIO VIA NORTE SUL S/A-SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, CNPJ: 40.832.664/0001-31, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79 E A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10.

Extrato do Quinto Termo de Aditivo do Contrato de Concessão Nº 001/2011/01/05-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/02110.09

Objeto: 1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade alterar o Cláusula 2º - Objeto, Área de Prestação de Serviço e Encargos da Concessionária, subcláusula 2.1 - Objeto do Contrato do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2011/00/00, para incluir a redação:

“2.1.1. Ficam alterado o(s) Código(s) do Sistema Rodoviário-S.R.E do presente contrato, devendo constar os seguintes códigos conforme o Decreto Estadual n.° 1.566 de 2022 ou outro que vier substitui-lo:”

SRE 2020

MUNICÍPIO

130EMT0020

Rondonópolis

130EMT0030=460EMT0060

Rondonópolis

130EMT0040

Rondonópolis

130EMT0050

Poxoréu

130EMT0060

Poxoréu

130EMT0070

Poxoréu

130EMT073D*

Poxoréu

130EMT073E*

Poxoréu

130EMT075D*

Poxoréu

130EMT075E*

Poxoréu

130EMT0085

Poxoréu

130EMT0090

Poxoréu

130EMT0100

Primavera do Leste

COORDENADA GEOGRÁFICA - SINFRA

Início

Fim

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

16° 25’ 28” S

54° 36’ 46 ” W

15° 34’ 43.237”S

54° 23’ 40.556” W

Assinatura: 22/08/2023

PARTES: MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S/A, CNPJ: 13.858.125/0001-07, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79 E A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10.

Extrato do Quinto Termo de Aditivo do Contrato de Concessão Nº 003/2010/01/05-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/02875.03

Objeto: 1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade alterar as Cláusulas Contratuais 1.5., 8.1, 8.4, 8.5, 8.6, 11.2, 12.1, 13.5, 13.9, do Anexo II.2 3.2.1.2 e 6 do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 003/2010/00/00, conforme solicitado na CI Nº 00732/2023/COGACR/SINFRA de fls. 03/07, do Processo SINFRA-PRO-2023/02875.03.

1.2.       Capítulo I - Disposições Gerais, Regime Jurídico do Contrato, em sua cláusula 1.5., passará a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo I - Disposições Gerais

Regime Jurídico do Contrato

1.5. O Regime jurídico deste contrato confere ao Poder Concedente e/ou Poder de Regulação a prerrogativa de:

a) Poder Concedente: Monitorar o Contrato.

b) Poder de Regulação: prerrogativa de regular, fiscalizar e Aplicar sanções motivadas pela sua inexecução parcial ou total”

1.3.       O Capítulo VIII - Da Fiscalização da Concessão, em suas cláusulas 8.1, 8.4, 8.5 e 8.6 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO

Da Fiscalização da Concessão

8.1. A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, enquanto Agência Reguladora, fica responsável pela fiscalização dos serviços delegados, implementação dos serviços não delegados e dos serviços complementares

(...)

8.4. A concessionária sujeitar-se-á à fiscalização da Agência Reguladora, que poderá contar com a cooperação de usuários.

8.5. No exercício da fiscalização, a AGER/MT terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

8.6. A Fiscalização do serviço será feita por intermédio do órgão técnico do Poder de Regulação ou por entidades por elas credenciadas e, periodicamente, por comissão composta por seus representantes bem como da concessionária e dos usuários.”

1.4.       O Capítulo XI - Direitos e Obrigações, em sua cláusula 11.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo XI - Direitos e Obrigações

Direitos e Obrigações do Poder Concedente

11.2. Incumbe à SINFRA:

a) Monitorar, permanentemente, a exploração da Rodovia;

(...)

1.5.Acrescenta-se no Capítulo XI - Direitos e Obrigações, a alínea “j” com a seguinte redação:

j) O Poder Concedente terá livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo PODER CONCEDENTE e INTERVENIENTE - ANUENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO”

1.6. Revoga-se a alínea “b” da Cláusula 11.2. do Capítulo XI - Direitos e Obrigações.

1.7.       Inclui-se no Capítulo XI - Direitos e Obrigações, a Cláusula 11.3., a alínea “h”, com a seguinte redação:

“Capítulo XI - Direitos e Obrigações

Direitos e Obrigações do Poder Regulador

1.3. Incumbe à AGER:

h) aplicar as penalidades contratuais;”

1.8.       O Capítulo XIII - Das Inexecuções Contratuais e Aplicação de Penalidades, em suas cláusulas 13.5 e 13.9. passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo XIII - Das Inexecuções Contratuais e Aplicação de Penalidades

Sanções Administrativas

(...)

13.5 As multas moratórias serão aplicadas pela AGER, nas situações abaixo descritas e nos valores fixados:

(...)

13.9. Incorre-se, também em multa diária de 10UPF’s/MT, a ser aplicada pela AGER, o descumprimento de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguros, nos termos do disposto no item 5.9 deste Contrato”

1.9.       O Anexo II.2 - Funções Operacionais e Administrativas, em seus itens 3.2.1.2. e 6 do P.E.R passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo II.2 - Funções Operacionais e Administrativas

3.2.1.2. A AGER/MT realizará auditoria nos softwares de controle empregados para controlar e gerenciar as transações efetuadas nas praças de pedágios.

(...)

6. A AGER/MT exercerá a fiscalização dos serviços correspondentes às funções operacionais, mediante ações de campo, visando verificar a conformidade dos serviços com os padrões mínimos exigidos, assim como, através de auditorias específicas, regulares ou extraordinárias, no sentido de apurar eventuais irregularidades detectadas pela fiscalização.”

Assinatura: 31/08/2023

PARTES: APASI - CONCESSIONARIA DA EXPLORAÇÃO DA RODOVIA MT-242/491 COM EXTENSÃO DE 83,8 KM

LTDA, CNPJ: 12.658.125/0001-92, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79 E A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2023/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/10556

Objeto: 1.1. O Presente Termo aditivo tem como objeto aditar 120 (cento e vinte) dias ao prazo de vigência, totalizando 390 (trezentos e noventa) dias, com término previsto para 18/03/2024.

1.2. E aditar mais 90 (noventa) dia ao prazo de Execução, totalizando 270 (duzentos e setenta) dias, com término previsto para o dia 25/11/2023.

Assinatura: 06/09/2023

PARTES: CONSTRUTORA AMIL LTDA, CNPJ: 20.119.762/0001-19 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 091/2022/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09856

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 150 (cento e cinquenta) dias, totalizando 570 (quinhentos e setenta) dias, com término previsto para 08/02/2024.

Assinatura: 04/09/2023

PARTES: AMPLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 02.435.014/0001-63 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 077/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/04031.03

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, com início em 09/09/2023 e com término previsto para 08/09/2024.

2.1. Em decorrência da renegociação com a CONTRATADA os valores praticados o item 03 do contrato passará a ser conforme segue:

ITEM

SERVIÇO

MODALIDADE

MÉTRICA

QTDE

Valor unitário (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

01

Servidor Virtual

Servidor de Grande Porte

(vRAM <= 8GB e vCPU <= 4)

Servidor

19

1.250,00

23.750,00

285.000,00

Servidor de Extra Porte

(vRAM <= 16gb e vCPU <=8)

Servidor

2

1.950,00

3.900,00

46.800,00

02

Hospedagem de Aplicação

Disponibilização de IP válido

para saída de internet

IP

3

25,30

75,90

910,80

Certificação Digital da

Aplicação

Certificado

1

76,80

76,80

921,60

03

Armazenamento de Informações

Área de Armazenamento

GB

3.800

2,68

10.184,00

122.208,00

04

Backup de Dados

Backup Padrão

GB

4.560

0,47

2.143,20

25.718,40

05

Banco de Dados

Banco de Dados MS SQL Server

Banco

3

1.047,50

3.142,50

37.710,00

2.3. Em decorrência da presente readequação o valor do Instrumento Contratual nº 077/2022 passará de R$ 532.036,80 (quinhentos e trinta e dois mil, trinta e seis reais e oitenta centavos), para R$ 519.268,80 (quinhentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

Assinatura: 06/09/2023

PARTES: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, CNPJ: 15.011.059/0001-52 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.