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PORTARIA Nº 1214/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28.01.2019, e

Considerandoa Lei nº 9.394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerandoo Decreto nº 723/2020 que dispõe sobre processo de matrículas e de formação de turmas na Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso;

Considerandoa Resolução nº 009/2023/CEE/MT, que estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;

Considerandoa Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT, que estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Considerandoa Lei Nº 11.870, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a divulgação de lista de espera para vagas nas escolas da rede pública do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.Estabelecer os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para o ano letivo de 2024.

Parágrafo unico.Os critérios estabelecidos nesta Portaria serão para o processo de rematrícula e matrícula de estudante proveniente de redimensionamento escolar e matrícula de novos estudantes.

Art O processo de matrícula ou rematrícula será solicitada pelo responsável do estudante menor de idade ou pelo estudante maior de idade.

REMATRÍCULA

Art.A rematrícula é para os estudantes que finalizaram o ano letivo de 2023 na unidade escolar da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso e que tem a intenção de permanecer na mesma unidade no ano letivo de 2024.

Parágrafo Único:A rematrícula do estudante para série/ano posterior está condicionada à aprovação do estudante no final do ano letivo de 2023. Caso o estudante reprove, será rematriculado na mesma série/ano.

Art. 4° A rematrícula será solicitada online ou presencialmente entre os dias 09/10/2023 a 31/10/2023.

Parágrafo Único: Caso a rematrícula  não seja solicitada no período acima estipulado, o estudante perderá a garantia de vaga na unidade escolar do ano letivo de 2023.

Art. 5° A rematrícula online será solicitada através do aplicativo MT CIDADÃO ou pelo Portal do Governo, site: https://portal.mt.gov.br/app/catalog, que deverá:

I - atualizar o cadastro do estudante;

II- anexar os documentos do estudante;

III- confirmar a rematrícula;

IV- informar se tem a intenção de troca de turno.

§1° Os documentos anexados serão validados pela Secretaria Escolar.

§2° Caso o documento esteja ilegível, deverá ser substituido até o fim do período previsto no comprovante de solicitação de rematrícula.

§3° Pais ou responsáveis deverão ter o CPF e o email informado no cadastro do estudante no sistema Sigeduca/GED,  para ter acesso ao aplicativo MT CIDADÃO e/ou ao Portal do Governo.

§4° O estudante ou o responsável que realizou a solicitação de matrícula deverá acompanhar o e-mail cadastrado,  para verificar a confirmação da solicitação da renovação da matrícula.

Art. 6° Em caso da rematrícula presencial, esta deverá   ser solicitada na unidade escolar pelo responsável do estudante menor de idade ou pelo estudante maior de idade, mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula.

§1º A ficha de matrícula deve ser assinada pelo Diretor e Secretário Escolar e preenchida a data da rematrícula, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado obtido pelo estudante.

§2° A troca de turno, na rematrícula,  será mediante a existência de vaga, respeitando os seguintes critérios:

I- estudante Público Alvo da Educação Especial - PAED;

II- estudante que utiliza Transporte Escolar;

III- turno de trabalho do estudante.

§3° O responsável do estudante ou o estudante maior de idade deverá apresentar documentos que comprovem a prioridade na troca de turno.

MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art.A solicitação de matrícula de novos estudantes ocorrerá  por meio do processo de Matrícula Web para todas as unidades escolares  que constam no link específico, disponibilizado no site www.seduc.mt.gov.br.

Parágrafo Único. O cadastro para a solicitação de matrícula ou a atualização deverão ser realizados, antecipadamente, pelo responsável do estudante menor de idade ou pelo estudante maior de idade, no período de 01.12.2023 a 19.01.2024.

Art. A solicitação de vagas por meio da Matrícula Web e a inserção dos documentos, previstos no artigo 9°, ou comparecimento na unidade escolar, será conforme cronograma abaixo:

Etapa

Solicitação de Vagas por meio Matrícula Web

Inserção dos documentos ou comparecimento na unidade escolar

I

Apenas para estudantes pertencentes ao PAED que solicitam vaga para as escolas estaduais participantes da Matrícula Web.

Início: 28.12.2023 às 08h.

Término:

29.12.2023 às 18h

Início: 28.12.2023 às 08h.

Término: 03.01.2024 às 18h

II

Para estudantes do público geral em escolas estaduais participantes do município de Cuiabá.

Início: 08.01.2024 às 08h.

Término:

19.01.2024 às 18h.

Início: 09.01.2024 às 08h

Término:

19.01.2024  às 18h.

III

Para estudantes do público geral em escolas estaduais participantes dos demais munícipios de Mato Grosso.

Início: 09.01.2024 às 08h

Término:

19.01.2024  às 18h.

Início: 09.01.2024 às 08h

Término:

19.01.2024  às 18h.

§1º Caberá ao responsável realizar a inserção dos documentos que deverão ser validados pela Secretaria Escolar. Caso o documento esteja ilegível, deverá ser substituido até o fim do período previsto no comprovante de solicitação de vaga.

§2° Após a aprovação do documento inserido pelo usuário, a Secretaria Escolar matricula o estudante, o que gerará um comprovante de matrícula.

§3° Antes de realizar a confirmação da Matrícula, a secretaria da unidade escolar verificará o cadastro do estudante no SigEduca/GED para confirmação e/ou atualização de dados.

§4º A unidade escolar disponibilizará as informações do Processo de Matrícula Web no mural da unidade, bem como nas suas redes sociais, em ambiente de fácil visualização.

Art.O estudante maior de 18 anos ou responsável pelo estudante menor deverá inserir os documentos durante a solicitação de matrícula web/rematrícula online ou entregar na unidade escolar uma cópia, mas com a original para conferência dos seguintes documentos:

I- documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);

II- certidão de nascimento ou casamento do estudante;

III- documentos pessoais do estudante (RG e CPF);

IV- fatura atualizada de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis;

V- tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do estudante;

VI- cartão atualizado de vacina do estudante (de acordo com a  Lei Estadual nº10.736, de 09 de agosto de 2018);

VII- atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei N° 11.851,de 27 de julho de 2022.);

VIII- histórico escolar ou atestado de transferência.

§1º Para confirmação da matrícula dos estudantes pertencentes ao Público Alvo da Educação Especial - PAED, a unidade escolar deve valer-se das informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: Plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE, avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, avaliação psicopedagógica e/ou laudo médico.

§2º As solicitações de vagas para os estudantes pertencentes ao PAED ocorrerão entre os dias 28.12.2023 e 29.12.2023 e a inserção dos documentos, do dia 28.12.2023 a 03.01.2024. Caso essas vagas não sejam preenchidas, estarão disponíveis na 2ª Etapa.

Art. 10 O (A) Secretário (a) Escolar deverá realizar o cancelamento da solicitação de Matrícula Web, na ocorrência de uma das situações abaixo:

I- não envio ou apresentação dos documentos nos períodos regulamentados no artigo 8º;

II- idade do estudante não compatível para o ingresso no ensino fundamental;

III- solicitação com registro de dados incorretos:

a)Solicitação de matrícula em um ano/série em desacordo com histórico escolar ou atestado de transferência apresentado;

b)Solicitação para uma vaga de estudante pertencente ao PAED, e o estudante a ser matriculado não seja pertencente ao PAED, ou na situação contrária.

Art. 11 Para estudantes da rede estadual será obrigatória a apresentação do CPF, no ato da efetivação da matrícula, conforme cronograma:

I- em 2024, para matrículas da modalidade da Educação de Jovens e Adultos;

II- em 2025, para matrículas de todas as modalidades.

Paragráfo único. Na impossibilidade de apresentar o CPF do estudante, a matrícula  não deixará de ser efetivada. Caberá ao secretário da unidade escolar, no decorrer do ano 2024, promover ações informativas sobre o uso do CPF no processo de matrícula para o ano letivo de 2025.

Art. 12 As solicitações de matrículas para as unidades escolares não parametrizadas no sistema Matrícula Web se darão de forma presencial na Secretaria Escolar, no período de 28.12.2023  a 29.12.2023, apenas para estudantes pertencentes ao PAED, e no período de 08.01.2024 a 19.01.2024, para os estudantes pertencentes ao público geral, sendo necessário apresentar a documentação mencionada no artigo  9º.

Parágrafo único Para matrículas em turmas Campo, Quilombola, Indígena, Educação Especial, não haverá Matrícula Web, o responsável pelo estudante menor ou estudante maior de 18 anos deve comparecer às referidas unidades escolares para solicitação da matrícula.

Art. 13 Após o período da Matrícula Web, o responsável que não tenha solicitado vaga por meio do Portal Matrícula Web deverá comparecer à unidade escolar desejada para verificar a disponibilidade de vagas. Não havendo, deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação ou Núcleo Regional de Educação no município, para que estas indiquem a unidade escolar com vaga disponível para matrícula imediata do estudante.

Art. 14 Para ingresso na E.E. Governador José Fragelli - Arena Pantanal, do município de Cuiabá, nas Escolas Agrícolas: E.E. Jaraguá do município de Água Boa, E.E. Terra Nova do município de Terra Nova do Norte, E.E. Dep. Oscar Soares do município de Alto Garças e nas Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II (relação no Anexo I), as vagas para matrículas de novos estudantes serão preenchidas por processo seletivo, no período indicado nos  editais específicos a serem publicados no site da Seduc.

§1º As unidades escolares referidas no caput deste artigo realizarão o processo seletivo para ingresso de novos estudantes, conforme datas estabelecidas abaixo:

a) divulgação do edital: Setembro/2023;

b) inscrição: Outubro/2023;

c) provas: Novembro/2023;

d) divulgação de gabarito:Novembro/ Dezembro/2023;

e) recursos: Dezembro/2023;

f) divulgação de gabarito final: Dezembro/2023;

g) resultado final: Dezembro/2023;

h) matrículas: 08 a 12/Janeiro/2024;

i) início das aulas: 05/Fevereiro/2024.

§2º O estudante que pretende participar dos processos seletivos citados no caput deste artigo deverá também solicitar a vaga em outra unidade escolar, via Matrícula WEB.

§3º Caso o estudante maior de idade ou responsável pelo estudante menor de idade não tenha sido aprovado no processo seletivo e não tenha solicitada vaga em nenhuma unidade escolar, através da Matrícula WEB, este deve comparecer à Diretoria Regional de Educação / Núcleo Regional de Educação no Município para ser direcionado a uma unidade escolar que possua vaga disponível.

§4º As unidades que realizam processo seletivo deverão confeccionar e publicizar a lista de espera, conforme artigo 17.

MATRÍCULA DE ESTUDANTES REORDENADOS/REDIMENSIONADOS

Art. 15 As matrículas de estudantes oriundos do processo  de reordenamento ou redimensionamento serão realizadas no período de 20.12.2023 a 22.12.2023, no sistema Sigeduca/GED.

§1° Para a efetivação da matrícula dos estudantes reordenados ou redimensionados, a unidade escolar deverá solicitar o preenchimento da ficha de matrícula com a assinatura do responsável e a documentação necessária para matrícula de novos estudantes.

§2° Caso o responsável do estudante ou estudante maior de idade não compareça à unidade escolar no período estipulado na Portaria, a vaga será disponibilizada para a matrícula de novos estudantes.

DA PARAMETRIZAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NA MATRÍCULA WEB

Art. 16 A unidade escolar disponibilizará as vagas remanescentes, após o processo de rematrícula, transferências de turnos e reordenamentos/redimensionamentos para os novos estudantes no sistema SigEduca/GED .

§1° A disponibilização das vagas remanescentes no sistema SigEduca/GED, deverá ser realizada até o dia 27.12.2023 para a 1ª Etapa, vagas apenas para estudantes pertencentes ao PAED, e do dia 04 a 05.01.2024 para a 2ª e 3ª Etapa, vagas para estudantes do público geral.

§2° Caso o estudante não tenha êxito no final do ano letivo, a unidade escolar irá matriculá-lo na mesma série, antes de disponibilizar a vaga para matrícula de novos estudantes.

§3°Caberá à equipe do Núcleo de Dados  e Informações Estatísticas - NDIE/CGREDE/SGESC/SAGR/SEDUC realizar o monitoramento das vagas que serão disponibilizadas pela unidade escolar  na Matrícula Web.

LISTA DE ESPERA

Art. 17 Em atendimento à Lei Estadual Nº 11.870, de 31 de agosto de 2022, caso não haja mais vagas disponíveis na unidade pretendida, o estudante ou responsável poderá buscar a secretaria escolar para solicitar a inserção na lista de espera.

§1° A lista de espera elaborada pela direção de cada unidade escolar deve conter as seguintes informações sobre o inscrito:

I- município;

II- nome da escola;

III- iniciais do nome do estudante;

IV- data de nascimento;

V- o estudante é PAED (sim/não);

VI- nome do responsável;

VII- a turma e o ano objeto da matrícula pleiteada;

VIII- turno (matutino/vespertino/matutino);

IX- data de inscrição;

X- classificação na lista de espera  (1°,2°,3°...);

XI- situação da solicitação (aguardando vaga / matriculado - ordem judicial / matriculado / desistiu da vaga / não compareceu).

§2° As unidades escolares que realizam o processo seletivo deverão elaborar lista de espera específica.

Art. 18 A convocação dos inscritos na lista de espera será de responsabilidade da unidade escolar:

§1º A convocação dos estudantes da lista de espera está condicionada à existência de vaga na unidade escolar.

§2º Após a convocação, o responsável pelo estudante tem um prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia posterior à convocação, para comparecer à escola de posse da documentação exigida no artigo 9º.

§3º A inscrição na lista de espera não garante vaga ao estudante na unidade escolar selecionada.

Art.19 A lista de espera da unidade estará disponível ao longo do ano no site da SEDUC e deverá estar afixada em mural vísivel na unidade escolar.

Art. 20 Caberá à Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - COGER/DRE realizar o acompanhamento do cumprimento da lista de espera.

Art. 21 Compete ao(à) Secretário(a) Escolar:

I- realizar a impressão da ficha para rematrícula, no Sistema SigEduca, conforme a Etapa/ Modalidade do estudante.

II- observar a necessidade da oferta da disciplina optativa, considerando a confirmação no ato da matrícula, pelos responsáveis.

III- realizar a confirmação da rematrícula no sistema  SigEduca, no período de 20.12.2023  a 22.12.2023, momento em que o cadastro do estudante deverá estar atualizado.

IV- Manter o cadastro do estudante no sistema SigEduca atualizado, conforme documentação contida na pasta  individual do estudante.

Parágrafo Único.Estudantes que optarem, no ato da matrícula, por cursar as disciplinas optativas de Ensino Religioso, no ensino fundamental, e Língua Estrangeira/Espanhol, no Ensino Médio, somente terão suas matrículas canceladas quando a turma não for consolidada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.22A unidade escolar participante da Matrícula Web que não disponibilizar o quantitativo de vagas remanescentes no sistema ou descumprir o disposto nesta Portaria terá a equipe gestora responsabilizada pela inobservância do inciso III, do artigo 143, da LC nº 04/1990, bem como, poderá a mesma sofrer os efeitos dos artigos 148 e 149 da referida Lei.

Art.23As unidades escolares e as Diretorias Regionais de Educação disponibilizarão, no período da rematrícula online e da Matrícula Web 2024, computadores para a comunidade escolar realizar o cadastro do usuário e a solicitação de vaga.

Art. 24 Os questionamentos e requerimentos de solicitação de matrícula, durante o processo de Matrícula Web, devem ser encaminhados à  Diretoria Regional de Educação-DRE ou ao Núcleo Regional de Educação.

Art. 25 A matrícula de Progressão Parcial (dependência) para os estudantes nessa condição deverá ocorrer, quando identificada, no ato da matrícula, e o Secretário Escolar deverá informar à Coordenação Pedagógica para organizar o atendimento do estudante e, posteriormente, fornecer o resultado da dependência para a regularização dos documentos escolares do estudante.

Art. 26 Os dados das matrículas informados no sistema SigEduca/GED serão considerados oficiais para fins estatísticos e financeiros.

Art. 27 Os casos omissos nesta Portaria deverão ser encaminhados ao NDIE / CGREDE / SGESC / SAGR / SEDUC.

Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE

MUNICÍPIO

ESCOLA ESTADUAL MILITAR

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

EE MILITAR DOM PEDRO II VITÓRIA FURLANI DA RIVA

DRE BARRA DO GARCAS

AGUA BOA

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM JUSTINO PINHEIRO DOS SANTOS

BARRA DO GARCAS

EE MILITAR DOM PEDRO II DEPUTADO NORBERTO SCHWANTES

BARRA DO GARCAS

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM VANILSON SILVA CARVALHO

CANARANA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM SEBASTIAO FERREIRA MIRANDA

NOVA XAVANTINA

EE MILITAR TIRADENTES CB DANNER MAIA BARBOSA

QUERENCIA

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM JORGE LUIZ DE MAGALHÃES

DRE CACERES

CACERES

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES PROFESSOR NATALINO FERREIRA MENDES

DRE CONFRESA

CONFRESA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM JOSE MARTINS DE MOURA

VILA RICA

EE MILITAR TIRADENTES SD PM ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE PAULA

DRE CUIABA

CUIABÁ

EE MILITAR DOM PEDRO II PRESIDENTE MÉDICI

CUIABÁ

ESCOLA MILITAR TIRADENTES

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

EE MILITAR TIRADENTES DR.MANOEL JOSE MURTINHO

NOVA MUTUM

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM CELSO HENRIQUE SOUZA BARBOSA

DRE JUINA

JUARA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA

JUINA

EE MILITAR TIRADENTES PE.EZEQUIEL RAMIN

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM LUCIANO JOSÉ QUEIROZ

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

EE MILITAR TIRADENTES 1º TEN PM CARLOS HENRIQUE PASCHOIOTTO SCHEIFER

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

EE MILITAR TIRADENTES 2° SARGENTO PM WELITON PEREIRA DUARTE

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

EE MILITAR DOM PEDRO II ANDRE ANTONIO MAGGI

RONDONOPOLIS

EE MILITAR TIRADENTES MAJOR PM ERNESTINO VERISSIMO DA SILVA

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ADRIANA MORAIS RAMOS

SINOP

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL

SORRISO

EE MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

EE MILITAR TIRADENTES 1º TENENTE PM SALOMÃO FERNANDES FERREIRA PIOVESAN

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

EE MILITAR TIRADENTES TEN CEL PM LOUIRSON RODRIGUES BENEVIDES