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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/06103;

Considerando a Portaria nº 142/2023/INTERMAT publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.567 de 21/08/2023;

RESOLVE:

Retificar as informações da referida Portaria.

Onde se lê:

Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 5.990,84 hectares

Leia-se:

Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 141,2680 hectares

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT