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RESOLUÇÃO Nº 892, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Tabasco, com área de 839,8520 hectares (oitocentos e trinta e nove hectares, oitenta e cinco ares e vinte centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 532955/2019, em nome de FLOREMA - PTGA Agropecuária LTDA.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Florema, de posse da FLOREMA - PTGA Agropecuária LTDA, nos marcos EVS-M-0410 a EVS-M-0409;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Toca da Onça, de posse de Rodnei José Brandão, nos marcos EYR-M-2373, EYR-M-2372 e CD5-M-4618, no limite da Gleba Jaguatirica, CD5-M-4617, CD5-M-4883, CD5-M-4840, CML-M-1233, CML-M-1214 a CML-M-4762, limite com o Rio Jatobá;

III - a leste: divisa com a área de denominação Área 4, de posse de Otacílio Antônio de A. Júnior, nos marcos EVS-M-0409 a EYR-M-2373;

IV - a oeste: divisa com o Rio Jatobá, nos marcos EVS-P-1785, EVS-P-1786, EVS-P-1787, EVS-P-1788, EVS-P-1789, EVS-P-1790, EVS-P-1791, EVS-P-1792, EVS-P-1793, EVS-P-1794, EVS-P-1795, EVS-P-1796, EVS-P-1797, EVS-P-1798, EVS-P-1799, EVS-P-1800, EVS-P-1801, EVS-P-1802, EVS-P-1803, EVS-P-1804, EVS-P-1805, EVS-P-1806, EVS-P-1807, EVS-P-1808, EVS-P-1809, EVS-P-1810, EVS-P-1811, EVS-P-1812, EVS-P-1813, EVS-P-1814, EVS-P-1815 a EVS-M-0410.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 895, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Rei Jesus, com área de 560,4708 hectares (quinhentos e sessenta hectares, quarenta e sete ares e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 88627/2018, em nome de BKB Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal 10, nos marcos QWBW-M-0482 a ADR-M-4790;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Santo Antônio, de posse de Douglas Luíz Rissi, nos marcos ADR-M-4767 com o Ribeirão sem denominação, marcos ADR-M-4757, ADR-M-4740 a ADR-M-4762;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Santo Antônio de posse de Luíz Rissi, nos marcos ADR-M-4790 a ADR-M-4767;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Nova República, nos marcos ADR-M-4762 a QWBW-M-0482.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário