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PORTARIA Nº 162

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n°

6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/12715.

I -  Arrecadar  como  devoluta  incorporando-a  ao  patrimônio  do  Estado  de  Mato  Grosso  a  área  de

735,8517hectares, situada no município de NOVA UBIRATÃ, denominada “FAZENDA BRUNA”.

Perímetro: 17.077,38 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice BSA-M-1130, de coordenadas N 8.525.247,235m e E 699.800,715m, situado no limite da margem direita do Rio Ferro, a jusante como o limite da Fazenda Bruno (Ocupação); deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Brunmo (Ocupação) de Bruno Henrique de Rossi, RG: 12.762.231-0 - SSP/PR, CPF: 007.288.449-58, com azimute de 109°21°03" e distância de 7.562,93 m até o vértice BSA-M-1125, de coordenadas N 8.522.741,243m e E 706.936,391m, situado no limite da Fazenda Bruno com o limite da Fazenda Campo Novo; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Campo Novo, de Sergio Antonio Sutilli, matrícula n° 11.412, códigoINCRA: 901.121.120.022-1, com azimute de 213°33136" e distância de 923,91 m até o vértice BSA-M-1126, de coordenadas N 8.521.971,338m e E 706.425,644m, situado no limite da Fazenda Campo Novo com o limite da Fazenda Patricia (Ocupação); deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Patricia (Ocupação), de Patrícia de Rossi, RG:1562280-0 - SSP/MT, CPF: 020.777.511-77, com azimute de 288°00'04" e distancia de 7.431,65 m até o vértice BSA-M-1129, de coordenadas N 8.524.267,990 e E 699.357,771m, situado no limite da Fazenda Patrícia (Ocupação) com o limite da margem direita do Rio Ferro; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do referido rio, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 7°24'19 e 102,50 m até o vértice BSA-P-0351, de coordenadas N 8.524.369,635m e E 699.370,982m; 46°00'44" e 225,22m até o vértice BSA-P-0350, de coordenadas N 8.524.526,053m e E 699.533,026m; 74°06'36" e 49,41 m até o vértice BSA-P-0349, de coordenadas N 8.524.539,581m e E 699.580,548m 0°42'38" e 144,56 m até o vértice BSA-P-0348, de coordenadas N 8.524.684,129 e E 699.582,341m; 32°57'33 e 48,16 m até o vértice BSA-M-0099, de coordenadas N 8.524.724,535m e E 699.608,540m; 352°5154" e 133.79 m até o vértice BSA-P-0347, de coordenadas N 8.524.857,293m e E 699.591,922m; 8°21'50" e 123,28m até o vértice BSA-P-0346, de coordenadas N 8.524.979,259m e E 699.609,854m; 41°10'06" e 88,01m até o vértice BSA-P-0345, de coordenadas N 8.525.045,509m e E 699.667,787m; 27°06'44" e 150,97 m até o vértice BSA-P-0344, de coordenadas N 8.525.179,887m e E 699.736,588m; 43°35'481 e 92,99m até o vértice BSA-M-1130, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas. e da base de controle denominada BSA-M- 0083, de coordenadas E 694.032,477 m e N 8.539.104,263 m e BSA-M-0880, de coordenadas E 707.828,566 m e N 8.526.915,208 m, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas do imóvel estão representadas no Sistema UM e referenciadas ao meridiano central n.• 57° WGr e ao equador. tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III-      Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT