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PORTARIA n° 79/2023/CGAB/SINFRA

Dispõe sobre a designação para responder pela função de agente de contratação e comissão de contratação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso. Nos termos da lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual n.1.525/2022, de 23 de novembro de 2022, define atribuições e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual:

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para responderem, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA  DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos da Lei n.14.133/21 e do Decreto Estadual n.1.525/2022, com a responsabilidade de realizar as licitações na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, exceto as que o objeto destinarem-se a aquisição de bens e/ou serviços comuns, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação:

Agente de Contratação: Auriele Mazzer Marques Silva - matrícula: 257722

Art.2º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, em especial deverá:

I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

II- acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade;

IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

V- conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a)   Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital  e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b)   Constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente;

c)   Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

d)   Coordenar a sessão pública e o envio de lances em busca da proposta mais vantajosa para a Administração;

e)   Verificar e julgar as condições de habilitação;

f)    Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da comissão de contratação, se for o caso;

g)   Informar à autoridade competente e/ou aos órgãos de controle interno e externo sobre eventuais atos ilícitos que verificar na condução da licitação;

h)   Solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos;

i)    Consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame;

j)    Indicar o vencedor do certame;

k)   Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

Nas ausências e impedimentos do Agente de Contratação assume o 1º membro da Comissão de Contratação, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§1º O agente de contratação será auxiliado pela Comissão de Contratação e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da Comissão.

§2º O agente de contratação indicada neste artigo poderá solicitar/convocar o auxílio de outros servidores e/ou setores demandantes para a análise das documentações e das propostas técnicas e de preço, quando necessário conhecimento técnico especializado, devendo estes emitir parecer técnico acerca da demanda.

§3º O parecer de que se trata o parágrafo anterior deverá ser emitido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação pelo Agente de Contratação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Art. 3º - É vedado ao agente de contratação:

I - integrar equipe de apoio em licitações em que esteja atuando na condição de agente de contratação;

II - no mesmo procedimento licitatório em que atuar nessa função, praticar atos da fase interna  do certame ou outros que sejam de competência de outros agentes públicos, tais como a elaboração do termo de referência e plano de trabalho, emissão de relatório ou parecer técnico e jurídico, em respeito a segregação de funções.

Art. 4º - O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art.5º - Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído pela comissão de contratação.

Art. 6º O plano de trabalho, o projeto básico e o projeto executivo, quando houver, serão elaborados por servidores com formação e conhecimento técnico compatível com o objeto licitado, mediante aprovação do Secretário Adjunto respectivo e do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, e quando elaborado por terceiros, contratados e/ou supervisoras etc, deverão ser validados/aprovados por servidores da SINFRA.

Art. 7º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Contratação, que auxiliará o agente de contratação, na condução dos processos licitatórios:

Membro: 1º - Joseane Alonso de Oliveira - Matrícula 294323

2º - Paulo Roberto Santos Dorilêo - Matrícula 81146

3º - Keiko Isaura Yamamura Bueno - Matrícula 204955

4º - Antônio Sérgio Ribeiro da Luz - Matrícula 313304

5º - Adelmo Daniel de Barros - Matrícula 11394

6º - Archimedes Pereira Lima Neto - Matrícula 134887

7º - Rafaella Corrêia Lisboa - Matrícula 307249

Parágrafo único: A Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, para auxílio nas atividades

Art.8º - Compete à Comissão de Contratação:

I -Receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - Publicar o edital da licitação nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis;

III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;

IV - Decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;

V - Submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística os recursos quanto a decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;

VI - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação do elaborador do plano de trabalho e projeto básico, quando for o caso;

VII - Dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - Após a declaração do vencedor, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não do resultado do certame;

IX - Solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

X - Após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar os autos do processo para a formalização do contrato.

XI - Encaminhar as informações para subsidiar a alimentação do sistema GEO-OBRAS/MT e do sistema MONITORA-MT relativos à sua competência.

§1º Caberá ao Agente de Contratação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital.

§2º Compete aos Membros da Comissão de Contratação auxiliar e praticar os atos solicitados pelo Agente de Contratação, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no art. 7º.

Art. 9º A Assessoria Jurídica da SINFRA será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir parecer, assistir às sessões da comissão, quando solicitado, ressalvada a possibilidade de avocação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 10º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria.

Parágrafo único. O Agente de Contratação poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 11º Os processos licitatórios somente terão seu início autorizado mediante emissão de Portaria de Aprovação de Projetos em obediência ao TAG - termo de Ajustamento de Gestão, cláusula primeira, item 2.1.2, assinado em 18/04/2013 com o Tribnal de Contas de Mato Grosso, bem como, para atendimento do recomendado à Secretaria de Estado das Cidades no Acórdão nº 65/2016.

§1º A portaria referida no caput deste artigo, antes de sua emissão deverá ser subsidiada de Parecer Técnico Conclusivo, emitido pela área técnica demandante, certificando que os projetos, planilhas orçamentárias, BDI, encargos, plantas e memoriais, dentro outros pertinentes, atendem plena e regularmente ao que estabelece a Orientação Técnica nº 005/2016/CGE/MT, de 19 de agosto de 2016, a Orientação Técnica nº 001/2006 do Instituto Brasileiro de Obras Públicas/IBRAOP, as normas técnicas da ABNT e ao Manual Técnico de Edificações/TCE/MT, no que couber.

Art. 12º O edital de licitação e seus anexos, avisos convocatórios e correlatos serão também disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, ou em outro meio eletrônico indicado no edital e aviso de licitação.

Parágrafo único. A disponibilização supra, desde que não ocorra impedimento tecnológico, será completa com o(s) projeto(s) básico(s) e executivo(s), cronograma(s), orçamento(s) e outros pertinentes.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística