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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico N° 00099/2023/SGPG/PGEMT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEPLAG-PRO-2023/01209 e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 1.525/2022, em favor da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, inscrita no CNPJ sob o n° 15.011.059/0001-52, para a contratação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, para prestação de serviços de Validação Biométrica com Reconhecimento Facial integrada à Plataforma Digital do Estado de Mato Grosso, contemplando os canais descritos na Resolução nº 002/2021/NGD, no valor estimado de R$ 2.924.998,80 (dois milhões e novecentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2023.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG