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D.O. nº28592 de 27/09/2023

Portaria n° 096 - (RETIFICAÇÃO SINOVA) - original assinado

PORTARIA Nº 096/2023/EMPAER-MT

RETIFICA a Portaria que Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial, do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural.

O DIRETOR PRESIDENTE RENALDO LOFFI, no uso das atribuições e Prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023 /SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo  do Estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º A Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I- Edgilson Ronni de Souza - Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural:

II-    Nathielly Alice de                 Carvalho Luiz;

III-   Julio Cesar Barreto Rondon;

IV-      Humberto de Carvalho Marcilio; e

V- Jackline Siqueira Sobrinho.

Parágrafo único: O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural é responsável por:

I      - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023 /SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

II     - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III    - publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de Avaliação setorial, no site da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural.

Art. 3 º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará Relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 4 º O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será Conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023 /SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente Extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 074/2023/EMPAER-MT e seus efeitos.

Cuiabá, 26 de setembro de 2023.

(original assinado)

RENALDO LOFFI

Diretor-Presidente EMPAER-MT