PORTARIA Nº 1.298/2023/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre dispensa da Portaria nº 6960/89 que admitiu Marly das Neves Arruda Pereira, para fins de regularização funcional e dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando documentos acostados no processo SEDUC-PRO-2023/122153;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, para fins de regularização funcional, a dispensa, a partir de 01/05/1991 a servidora MARLY DAS NEVES ARRUDA PEREIRA, RG nº 1.300.907, admitida para exercer a função de Professor pela Portaria nº 6.960/89 publicado no Diário Oficial de 08/11/1989, e prorrogada pelas portarias nº 9.434/90 publicado no Diário Oficial de 02/02/1990, nº 9.012/90 publicado no Diário Oficial de 17/10/1990 e nº 1.114/91 publicado no Diário Oficial de 30/04/1991.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2023
ORIGINAL ASSINADO
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação