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EXTRATO DA PORTARIA Nº. 697/2023/GBSES

Extrato da Portaria nº 697/2023/GBSES por meio da qual o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015; Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 646/2022/GBSES publicado seu Extrato em DOE/MT na data de 03/10/2022, folha 57; Considerando o conteúdo do relatório de folhas 377 a 408 dos autos SES-PRO-2022/44829, onde a comissão processante opina pela ABSOLVIÇÃO da servidora S. E. de S., pelos fatos imputados na portaria instauradora, referentes a infração aos artigos 143, incisos I, II e X e 159, inciso III, todos da Lei Complementar nº 04/90. Considerando que o referido relatório também recomendou a penalidade de REPREENSÃO prevista nos artigos 154, inciso I e 156, pelos fatos imputados na portaria instauradora referentes a infração ao artigo 143, inciso III, todos da Lei Complementar nº 04/90; Considerando o Parecer de Corregedoria nº 104/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE proferida às folhas 411/416; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E: Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 377/408 dos autos nº SES-PRO-2022/44829, referente ao PAD nº 003/2022/SES; Art. 2º ABSOLVER a servidora S. E. de S. referente a infração aos artigos 143, incisos I, II e X e 159, inciso III, da Lei Complementar nº 04/90; Art. 3º Aplicar a pena de REPREENSÃO à servidora S. E. de S. prevista nos artigos 154, inciso I e 156, pelos fatos imputados na portaria instauradora referentes a infração ao artigo 143, inciso III, todos da Lei Complementar nº 04/90; Art. 4º Convalidar todos os atos da Comissão Processante até o relatório Final; Art. 5º Proceda-se a ciência da servidora e seu patrono, na forma da lei; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2023. GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.