Aguarde por favor...

Portaria nº 109/2023

O Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a importância dos projetos atualmente em desenvolvimento pela MT-PAR,

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo Administrativo deverá emitir mensalmente, independentemente do seu prazo de validade, as seguintes Certidões:

i.    Cartorárias (protestos e títulos);

ii.   Tribunal de Justiça MT (1ª e 2ª instâncias, Cível, Criminal e Recuperação Judicial e Falência;

iii.  Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (No município sede e nos municípios aonde tiver imóveis);

iv.  Regularidade Fiscal Estadual - PGE-MT;

v.   Justiça Federal - TRF1, 1ª e 2ª Instâncias;

vi.  Crimes Ambientais (SEMA);

vii. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Jucemat);

viii. Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

ix.  Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

x.   Negativa de Débitos Trabalhistas;

xi.  Ibama.

Art. 2º Todas as certidões acima listadas, deverão ser enviadas pelo Núcleo Administrativo ao Controle Interno, impreterivelmente até o dia 15 de cada mês, ao Controle Interno, que deverá verificar a correção e a validade das mesmas e emitir um relatório para à presidência;

Art. 3º No caso de alguma certidão na sua emissão constar como positiva, independente da data do ocorrido, o Núcleo Administrativo deverá imediatamente comunicar o fato a Presidência e ao Controle Interno, e em seguida emitir um relatório com as causas e as providências que foram tomadas em relação a restrição apontada.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos imediatos.

Cuiabá MT, 25/09/2023

Wener Santos

Presidente

MT Participações e Projetos S.A. - MTPAR