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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1577/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo n° SESP-PRO-2023/65852, resolve autorizar a cessão, em virtude da intervenção e para fim de regularização funcional, o servidor EDUARDO ANDRAUS FILHO, Perito Oficial Médico Legista, Matrícula Funcional nº 118126/003, lotado na Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, para exercer exclusivamente suas funções na Prefeitura Municipal de Cuiabá - Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Gabinete da Intervenção, a partir de 12 de setembro de 2023, nos termos do Decreto nº 164/2023,  Decreto nº 184/2023, Decreto nº 691/2020, artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119 da Lei Complementar nº 04/1990, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao órgão cedente, contando como efetivo exercício para todos os fins. Finda a intervenção este ato cessa automaticamente.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão