Aguarde por favor...

PORTARIA N° 200/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município de Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de setembro de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de setembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Setembro/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

04 a 06/09

08 a 15/09

18 a 22/09

25 a 29/09

02/10/2023

04/09 a 02/10

Data da Transferência no SISBB

12/09/2023

19/09/2023

26/09/2023

03/10/2023

10/10/2023

 12/09 a 10/10

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

510.598,26

1.693.571,39

-

-

-

2.204.169,65

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

102.119,65

338.714,28

-

-

-

440.833,93

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

408.478,61

1.354.857,11

-

-

-

1.763.335,72

Data da Distribuição ao FUNDEB

12/09/2023

19/09/2023

26/09/2023

03/10/2023

10/10/2023

 12/09 a 10/10

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

1.531.802,58

5.080.739,99

-

-

-

6.612.542,57

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

1.633.922,23

5.419.454,27

-

-

-

7.053.376,50

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

12/09/2023

19/09/2023

26/09/2023

03/10/2023

10/10/2023

 12/09 a 10/10

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

6.127.210,33

20.322.959,99

-

-

-

26.450.170,32

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

8.169.611,17

27.097.271,37

-

-

-

35.266.882,54

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Setembro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

-

04/09/2023

05/09/2023

06/09/2023

04 a 06/09

Data da Transferência no SISBB

-

-

04/09/2023

05/09/2023

06/09/2023

04 a 06/09

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

-

25.147,41

27.000,86

21.865,59

74.013,86

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

-

5.029,48

5.400,17

4.373,12

14.802,77

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

-

20.117,93

21.600,69

17.492,47

59.211,09

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

-

12/09/2023

12/09/2023

12/09/2023

12/09/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

-

75.442,23

81.002,59

65.596,77

222.041,59

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

-

-

80.471,71

86.402,76

69.969,89

236.844,36

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

-

11/09/2023

11/09/2023

11/09/2023

11/09/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

-

301.768,91

324.010,34

262.387,08

888.166,33

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

-

-

402.358,55

432.013,79

349.849,44

1.184.221,78

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 2ª Semana de Setembro/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

09/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

08/09 e 11/09/2023

12/09/2023

13/09/2023

14/09/2023

15/09/2023

08 a 15/09

Data da Transferência no SISBB

11/09/2023

12/09/2023

13/09/2023

14/09/2023

15/09/2023

11 a 15/09

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

38.780,46

24.370,73

17.568,00

17.736,30

15.710,20

114.165,69

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

7.756,09

4.874,15

3.513,60

3.547,26

3.142,04

22.833,14

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

31.024,37

19.496,58

14.054,40

14.189,04

12.568,16

91.332,55

Data da Distribuição ao FUNDEB

19/09/2023

19/09/2023

19/09/2023

19/09/2023

19/09/2023

19/09/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

116.341,36

73.112,18

52.704,00

53.208,90

47.130,58

342.497,02

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

124.097,45

77.986,33

56.217,60

56.756,16

50.272,62

365.330,16

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

18/09/2023

18/09/2023

18/09/2023

18/09/2023

18/09/2023

18/09/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

465.365,47

292.448,76

210.815,99

212.835,60

188.522,34

1.369.988,16

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

620.487,29

389.931,67

281.087,99

283.780,80

251.363,12

1.826.650,87