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RESOLUÇÃO N°. 06/2023/CAD

Altera dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT Participações e Projetos S.A.- MT PAR.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da MT Participações e Projetos S/A - MT PAR, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “f” do inciso II do art. 5º do Decreto n.º 1.573, de 24 de janeiro de 2013, o § 1º do art. 37 do Estatuto Social da MT PAR, registrado sob o nº no 2618212 em 07/12/2022, e a deliberação do Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 21/09/2023;

RESOLVE:

Art. 1° O Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8° (...)

(...)

§5° Nas licitações e contratações, a depender da complexidade do objeto ou por discricionariedade do Diretor Presidente, mediante recomendação da Assessoria Jurídica, poderá ser solicitado adicionalmente, parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Ficam acrescidos:

Art. 8° (...)

(...)

§6º A solicitação de parecer jurídico à Procuradoria Geral do Estado, de que trata o parágrafo anterior, será realizada mediante ato conjunto entre a MT PAR e PGE, a ser celebrado em instrumento próprio, onde serão definidas as hipóteses para requisição de pareceres ao órgão responsável pelas atividades de consultoria jurídica do poder executivo estadual.

Art. 26° (...)

(...)

IX (...)

(...)

d) de carta de solidariedade emitida pelo fabricante.

Art. 53° (...)

§ 1º (...)

(...)

IV (...)

(...)

d) a exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante.

(...)

§ 3º O termo de referência, projeto básico ou projeto executivo poderá prever requisitos de sustentabilidade ambiental além dos previstos na legislação aplicável.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, não afetando os procedimentos licitatórios com editais já publicados.

WENER SANTOS

Presodente do Conselho de Administração

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR