Aguarde por favor...
D.O. nº28589 de 22/09/2023

237. Rescisão Unilateral - SINFRA PRO 2023 113921 GUIZARD IC 136 2022

Processo n. SINFRA-PRO-2023/11392

Interessado: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Rescisão Contratual IC 136/2022/SINFRA.

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo registrado sob o nº SINFRA-PRO-2023/11392, que tem como objeto a “execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-404, trecho: Entr. MT-251 Entr. MT-403, com extensão de 23,524 km””, tendo como contratada a GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (Contrato 136/2022/SINFRA).

Assim sendo, ACOLHO Parecer nº 2617/SGAC/PGE/2023 (fls. 279-297), da lavra do Procurador Caio Felipe Caminha de Albuquerque, homologado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos, pelos seus próprios fundamentos e com apoio do relatório de descumprimento contratual de fls. 79/82 e seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade DECIDO pela aplicação de:

- Rescisão Unilateral do Contrato Nº 136/2022/00/00-SINFRA, nos termos das Cláusulas 14.2.1, 14.2.2, 14.2.2, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5;

- Suspensão Temporária do direito de participar em licitação, reduzidas ao período de 6 (seis) meses, nos termos da Cláusula 13.5.3, “d”, d.3;

- Multa, reduzidas ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sobre a parte inadimplida do Contrato, em caso  de  rescisão,  nos termos  da  Cláusula  13.5.2.1.1.

Outrossim, para que surjam seus efeitos legais, e, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso pela parte interessada, conforme artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93, que desta decisão se dê ciência à interessada, devendo a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC providenciar o termo rescisório, bem como publicar no DOE o seu extrato.

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística