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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 675 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o credenciamento/habilitação do Centro de Fisioterapia e Reabilitação do município de Araguainha, localizado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso ao cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Portaria de Consolidação Nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

III - O Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - A Portaria Nº 102/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Cofinanciamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços;

V- Parágrafo Único - A aplicação dos recursos financeiros serão destinados exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços;

VI - A Proposição Operacional - CIR/Sul Mato-grossense nº 29 de 23 de junho de 2023, que dispõe o credenciamento/habilitação do Centro de Fisioterapia e Reabilitação ao incentivo de cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização;

VI - A Resolução CIB nº 008 de 22 de março de 2002 - Dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o credenciamento/habilitação do Centro de Fisioterapia e Reabilitação classificação Nível I, localizada no município de Araguainha, na Região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso, junto a Portaria nº 102/GBSES/2016, onde passa a receber o valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para custeio e manutenção das ações e serviços de fisioterapia prestados na Unidade.

Art. 2º O limite financeiro desta unidade está aprovado de acordo com o teto financeiro estabelecido no Programa Pactuado e Integrado - PPI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)