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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 012/2023 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA RNP, CNPJ nº 03.508.097/0001-36.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação para ministrar cursos de Teste de Invasão de Aplicações Web (EaD), Gestão de containers com Docker (EaD) e Administração de Banco de Dados (EaD), conforme especificações constantes deste Termo de Referência, para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso.

VALOR: R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais).

BASE LEGAL: art. 74, inciso III, inciso “f” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Processo: UNEMAT-PRO-2023/13199.

Cáceres-MT, 15 de setembro de 2023.

Profª. Dra. Vera Lúcia Rocha Maquêa

Magnifica Reitora