PORTARIA Nº 1242/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a prorrogação de prazo da instrução processual e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2023/68580;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de setembro de 2023, convalidando todos os atos, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2023/68580, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2023.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)