PORTARIA Nº 1244/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da SEDUC-PRO-2023/93574 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da SEDUC-PRO-2023/93574, publicada no D.O.E em 24/07/2023, pag. 18;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 892/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/07/2023, página 18, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 24 de setembro de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da SEDUC-PRO-2023/93574, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2023.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)