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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.8736

P.A.D. nº 225.7.2022.4

O CORREGEDOR-GERAL, em substituição legal, DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DOESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais insculpidas nos arts. 16, § 1º, inciso III, 255 e 256 e ss., todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010, Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, RESOLVE instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Investigador de Polícia F. N. C. F, matrícula n. 97.843, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no Artigo 219, incisos XIII e XIV (Quebra dos Deveres), Artigo 220, incisos XI, XVI, XXXI e XXXII (Proibições de Segundo Grau), inciso VI (Proibição de Terceiro Grau) e inciso IV (Proibição de Quarto Grau), todos da LCE nº. 407/2010, sendo tais imputações apenas exemplificativas, sem prejuízo de outros enquadramentos cabíveis no decorrer da instrução processual, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar  Rodrigo Azem Buchdid.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 01 de junho de 2022.

Adriano Peralta Moraes

Corregedor-Geral em substituição

Maximiliano da Silva Perri

Escrivão de Polícia