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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 145, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do PROGRAMA MAIS MT CIRURGIAS 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI- A Portaria n° 633, de 24 de agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A Proposta nº 023 apresentada peloConsórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade para execução de 42.330 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta) procedimentos, no valor total de R$ 40.205.056,52 (quarenta milhões, duzentos e cinco mil cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);

VIII- MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 03273/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/55319 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual cria e define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IX- A PROPOSIÇÃO OPERACIONAL Nº 025 CIR OESTE MATO-GROSSENSE DE  30 AGOSTO DE 2023, Aprovação da Proposta nº 023 de execução de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de media e alta complexidade, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Garças/Araguaia, do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 023/2023, referente à execução de 42.330 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT, totalizando o valor de R$ 40.205.056,52 (quarenta milhões, duzentos e cinco mil cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 12.061.516,95 (doze milhões sessenta e um  mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Cap.IX,Art.31, III §1º e 2º da Portaria nº633/2023/GBSES.

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.