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 RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 562 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação de credenciamento N° 13868636000100.2023.54094 junto ao Ministério da Saúde, de uma equipe multiprofissional (eMulti) na atenção primária à saúde na modalidade Estratégica, vinculada a 02 (duas) equipes de eSF para o município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O ANEXO XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

III- A Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV- A Portaria GM/MS Nº 635, de 22 de mio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde;

V- A Proposição Operacional N° 33 CIR-NO, que dispõe sobre aprovação de solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Saúde de uma equipe multiprofissional (eMulti) na atenção primária à saúde na modalidade Estratégica, vinculada a 02 (duas) equipes de eSF para o município de Aripuanã - MT.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de credenciamento n° 13868636000100.2023.54094 junto ao Ministério da Saúde de uma equipe multiprofissional (eMulti) na atenção primária à saúde na modalidade Estratégica, vinculada a 02 (duas) equipes de eSF para o município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)