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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 575 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação das propostas referentes a Portaria nº 544, reforma da Unidade Básica de Saúde Manoel Marques de Souza, no valor de R$ 694.800,00, (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), proposta 12545842000123001, para reforma da Unidade Básica de Saúde Ondino Rodrigues Lima, proposta 12545842000123002, no valor de R$ 694.800,00, (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para reforma da Unidade Básica de Saúde Vanessa Welter Rodrigues, proposta 12545842000123003, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), e para a reforma da Unidade Básica de Saúde Celso Siqueira  França, proposta 12545842000123004, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para o município de Alto Araguaia, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Proposição Operacional  da Comissão intergestores Regional - CIR Sul Mato-Grossense Nº 110 de 21 de julho de 2023, que propõem sobre aprovação das propostas referentes a Portaria nº 544, reforma da Unidade Básica de Saúde Manoel Marques de Souza, no valor de R$ 694.800,00, (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), proposta 12545842000123001, para reforma da Unidade Básica de Saúde Ondino Rodrigues Lima, proposta 12545842000123002, no valor de R$ 694.800,00, (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para reforma da Unidade Básica de Saúde Vanessa Welter Rodrigues, proposta 12545842000123003, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), e para a reforma da Unidade Básica de Saúde Celso Siqueira  França, proposta 12545842000123004, no valor de 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para o município de Alto Araguaia, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar as das propostas referentes a Portaria nº 544, reforma da Unidade Básica de Saúde Manoel Marques de Souza, no valor de R$ 694.800,00, (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), proposta 12545842000123001, para reforma da Unidade Básica de Saúde Ondino Rodrigues Lima, proposta 12545842000123002, no valor de R$ 694.800,00, (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para reforma da Unidade Básica de Saúde Vanessa Welter Rodrigues, proposta 12545842000123003, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), e para a reforma da Unidade Básica de Saúde Celso Siqueira  França, proposta 12545842000123004, no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para o município de Alto Araguaia, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)