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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 606/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

01) Processo nº. 233172/2020 - DAGÉLI PEGOLO CORNACINI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 121365, vínculo 9, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2815/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria nº. 603/2023 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de setembro de 2023.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/11/2022 sob o Protocolo nº 10001180.1.00050/19-2.

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

1)   04 anos, 10 meses e 16 dias, nos períodos de: 02/02 a 19/12/1998 e 03/02/1999 a 30/01/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Valparaiso, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/04/2003 a 31/03/2007 e 01/05 a 31/05/2007, período contribuição CNIS 4, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

3)   03 anos, 04 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/06 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 01/03 a 24/12/2009 (02 anos, 02 meses e 22 dias) e 01/03 a 30/04/2010, 01/05 a 24/12/2010, 01/04 a 02/08/2011 (01 ano, 01 mês e 26 dias), prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/04/2003 a 31/03/2007 e 01/05 a 31/05/2007, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 02/02 a 28/02/2009, 01/02 a 28/02/2010 e 14/02 a 31/03/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária

02) Processo nº. 94809/2018 - JOÃO CHAGAS MARTINS, Escrivão de Polícia, matrícula nº. 234265, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 2814/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, conforme determinação judicial, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 057/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de maio de 2019.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2018 sob o Protocolo nº 10001030.1.00484/17-7.

Averbem-se: 24 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Processo Judicial nº 1010226-32.2021.8.11.0001), de acordo com os períodos assim especificados.

1)   18 anos, 08 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 anos e 16 dias, no período de 01/11/1983 a 16/11/1989, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Escriturário;

b)   01 mês e 14 dias, no período de 17/09 a 31/10/1991, prestado à Assessoria e Corretora de Seguros LTDA/EPP - ASTRE, na função de Vendedor;

c)   06 meses e 06 dias, no período de 15/01 a 20/07/1992, prestado a TOKIO MARINE Seguradora S/A, na função de Vendedor;

d)   03 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 03/04/1998 a 01/10/2001, prestado a Americel S/A, na função de Vendedor;

e)   05 anos, 04 meses e 20 dias, no período de 03/01/2002 a 22/05/2007, prestado a Comercial HDB de Petróleo LTDA - ME, na função de Gerente;

f)    03 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/07/2007 a 31/12/2009 e 01/04 a 30/11/2010, prestado como autônomo.

2)   08 meses e 16 dias, conforme períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   05 meses e 29 dias, no período de 08/12/1989 a 06/06/1990, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário;

b)   02 meses e 17 dias, no período de 06/01 a 22/03/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Assessor.

3)   05 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 27/07/1992 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escriturário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de setembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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