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EXTRATO DO TERO DE COOPERAÇÃO N° 0309/2023.

PROCESSO:SESP-PRO-2023/00264.

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e de outro lado o Município de Guarantã do Norte representado por sua Prefeitura Municipal para os fins que especificam.

DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto atuação em caráter voluntário e em horário de folga de policiais militares e bombeiros militares fardados, armados e munidos de equipamentos de proteção individual para a conjugação de esforços com o Cooperado no policiamento, combate e controle das atividades ilegais ou irregulares, depredação ao patrimônio público econômico-administrativo, social, cultural ambiental desfavoráveis ao desenvolvimento municipal, com a finalidade de aprimorar o poder de polícia e a segurança pública municipal.

DOSRECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes., devendo a COOPERADA, em caráter indenizatório, como previsto na Lei Municipal n° 2097/2021 de 13/12/2021, depositar na conta corrente indicada por cada agente de segurança da COOPERANTE, indenização correspondente às despesas estimadas para o desempenho das atividades desenvolvidas na execução do Objeto desta Cooperação.

DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente Termo de Cooperação será de trinta e seis meses a contar a data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado antes do término da vigência.

DATADAASSINATURA: 21/09/2023

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública);

ALEXANDRE CORREA MENDES (Comandante Geral da Polícia Militar)

ALESSANDRO BORGES FERREIRA (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar)

ÈRICO STEVAN GONÇALVES (Prefeito do Município de Guarantã do Norte).