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DECRETO Nº        463,             DE   26    DE        SETEMBRO      DE 2023.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Escola Estadual Dr. José Gentil da Silva, localizada no município de Figueirópolis D’Oeste/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO- 2023/92187,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta, a partir do ano de 2023, a unidade escolar denominada Escola Estadual Dr. José Gentil da Silva, localizada no município de Figueirópolis D’Oeste/MT, criada pelo Decreto nº 1.426, de 10 de julho de 1978.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação