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Portaria n.º 677/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) RENI BUREI DE LARA, matrícula 122556, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 586/2023-139:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 29 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 001/2020 emitida pelo Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde em 14/05/2020, nos seguintes termos:

Fundamentação Legal: Artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/05/1997 a 30/11/1997

6 Meses e 29 Dias

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/02/1998 a 31/12/1998

11 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/02/1999 a 31/12/1999

11 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/04/2000 a 31/12/2000

9 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/03/2001 a 30/11/2001

9 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/01/2002 a 28/02/2002

2 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/05/2002 a 31/05/2002

1 Mês

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/07/2002 a 31/08/2002

2 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/11/2002 a 31/12/2002

2 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/04/2004 a 30/06/2004

3 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/05/2006 a 31/12/2006

8 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/02/2007 a 31/12/2007

11 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/02/2008 a 31/07/2008

6 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/10/2008 a 31/12/2008

3 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

01/01/2009 a 28/08/2012

3 Anos e 8 Meses

Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

Professora

Obs.1: Não analisados os períodos de: 01/01 a 31/12/1997, 01 a 31/01/1998, 01 a 31/01/1999, 01/01 a 31/03/2000, 01/01 a 28/02/2001,01/03 a 30/04/2002, 01 a 30/06/2002, 01/09 a 31/10/2010, 01/01/2003 a 31/03/2004, 01/07/2004a 30/04/2006, 01 a 31/01/2007, 01 a 31/01/2008 e 01/08 a 30/09/2008, por não constar contribuição previdenciária.

Obs. 2:Omitido o período de 29/08/2012 a 24/04/2018, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs.3: Os períodos averbados  serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 20 de Setembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)