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II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 18/2023

O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bahia, 430 - Centro na Cidade de Araguainha- MT., inscrito no CNPJ nº 03.947.926/0001-87, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 81538-1 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT., doravante denominado simplesmente  CONTRATANTE e a empresa ALMEIDA CONSTRUÇÓES & SERVIÇOS LTDA - ME, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Peru, (Cohab Sta Fé), nº 32 - Cristo Rei, em Várzea Grande - MT, CEP: 78.118-550, inscrita no CNPJ 14.050.302/0001-89 e inscrição estadual nº 13.431.546-4 neste ato representada pelo seu Sócio Gerente, o Sr. EDVALDO HENRIQUE DE ALMEIDA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade  RG 5287022 SSP/MT e CPF 298.695.101-59, residente e domiciliado na Rua Peru, 32 - Cristo Rei, Várzea Grande - MT, CEP: 78.118-550, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei 8666/93, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adição de prazo da execução da obra de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DAS PONTES DE MADEIRA DO BARREIRAO, DA AVUADEIRA, E DA MATULA, CONFORME TERMO DE CONVENIO E PLANO DE TRABALHO Nº 0732-2022/SINFRA, PROJETO BASICO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO, e com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos.

CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente ajuste o contrato principal vigorará por mais 60 (sessenta) dias (contados a partir da emissão da Ordem de Serviço), pelo período compreendido entre 09/08/2023 a 08/10/2023, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 07 de agosto de 2023.

MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA

CNPJ: 03.947.926/0001-87

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALMEIDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - ME.

CNPJ: 14.050.302/0001-89

EDVALDO HENRIQUE DE ALMEIDA

REPRESENTANTE LEGAL/SOCIO GERENTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

ITAMAR GONÇALVES PEREIRA

CPF: 514.068.961-87

RG: 783768 SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO