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PORTARIA Nº 189/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os artigos 75-A a 75-E da CLT, Lei nº 14.442 de 02 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023, de 26 de junho de 2023, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito da MTI, de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO o Decreto 1.413 de 20 de junho de 2022, regulamenta a modalidade do teletrabalho aos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 709 que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública estabelecer mecanismos de proteção e integração das Pessoas com Deficiência -PCD;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2023/02112;

CONSIDERANDO o despacho nº 358/2023-UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho a Empregada Pública MARIA BEATRIZ RODRIGUES DE MESQUITA PROENÇA, matricula funcional nº 2013452, admitido nesta empresa pública em 09/06/1988 no Cargo de Técnico Administrativo e Financeiro, a partir de 18/09/2023.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 18/09/2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2023.

CIRANO SOARES CAMPOS

Diretor Presidente da MTI

(Em substituição)