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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 581 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 11241006000123014, para Aquisição de 04 (quatro) Ambulâncias Tipo A - Simples Remoção Modelo pick-up 4x4, para a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 5378044, no valor total de R$1.378.060,00 (um milhão trezentos e setenta e oito mil e sessenta reais), para o município de Alta Floresta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV- A Proposição Operacional nº 41 da CIR Alto Tapajós, de 28 de julho de 2023, que propõe aprovação da proposta nº 11241006000123014, para Aquisição de 04 (quatro) Ambulâncias Tipo A - Simples Remoção Modelo pick-up 4x4, para a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 5378044, no valor total de R$ 1.378.060,00 (um milhão trezentos e setenta e oito mil e sessenta reais), para o município de Alta Floresta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta nº 11241006000123014, para Aquisição de 04 (quatro) Ambulâncias Tipo A - Simples Remoção Modelo pick-up 4x4, para a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 5378044, no valor total de R$ 1.378.060,00 (um milhão trezentos e setenta e oito mil e sessenta reais), para o município de Alta Floresta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)