Aguarde por favor...

PORTARIA N° 030/2023/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, publicado em 26 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência de Ordenador de Despesas do Mato Grosso Saúde à servidora LÚCIA GONÇALVES DA SILVA, matrícula funcional nº 96725, como titular, e à servidora BIANKA BORGES SAMPAIO, matrícula funcional nº 233355, como substituta nos casos de ausência ou afastamento da titular.

§ 1º As demandas de Nível de Administração Sistêmica, Diárias e Adiantamentos para atender as necessidades do Mato Grosso Saúde serão ordenadas pela Diretora Administrativa e Financeira do Instituto, Bianka Borges Sampaio.

§ 2º As demandas relativas à rede credenciada do Mato Grosso Saúde serão ordenadas pela servidora Lúcia Gonçalves da Silva.

Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica a perda, pela autoridade delegante, dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado a revogação da delegação ou a prática de atos delegados mediante avocação da matéria em cada caso concreto, sem embargo à validade da delegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/2023/MTSAÚDE, publicada em 20 de setembro de 2023.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde