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LEI Nº        12.281,          DE     29        DE      SETEMBRO            DE 2023.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores da Agricultura Familiar do Distrito de Mimoso, de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores da Agricultura Familiar do Distrito de Mimoso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.708.937/0001-03, com sede no Município de Santo Antônio do Leverger.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  setembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado