Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº 152, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Tapajós para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NA CIRURGIA).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n. º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI- A Portaria n° 633, de 24 de agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VII- A Proposta nº 033/2023 apresentada pelo Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Tapajós para execução de 1.557 (mil quinhentos e cinquenta e sete) procedimentos de alta complexidade, no valor total de R$ 600.356,66 (seiscentos mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 03549/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/60214 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia 2023 (GOV MT FILA ZERO), atesta que a proposta está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional  CIRAT nº 055  de 21 de setembro de 2023, que aprova a Proposta 033/2023, apresentada pelo  Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Tapajós para execução de 1.557 (mil quinhentos e cinquenta e sete) procedimentos de alta complexidade, no valor total de R$ 600.356,66 (seiscentos mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos) da Região Alto Tapajós, do  Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 033/2023 apresentada pelo Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Tapajós para execução de 1.557 (mil quinhentos e cinquenta e sete) procedimentos de alta complexidade, no valor total de R$ 600.356,66 (seiscentos mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 180.106,99 (cento e oitenta mil cento e seis reais e noventa e nove centavos), e conforme Ofício nº047/2023 foi escolhido como gestor do recurso financeiro o Município de Nova Bandeirantes, após publicação de portaria de ordenamento de despesa conforme Cap.IX,Art.31, III §1º e 2º da Portaria nº633/2023/GBSES.

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.