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PORTARIA Nº 707/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007, de 22/01/2007.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada constante na Tomada de Contas Especial 002/2022, sob protocolo nº SES-PRO-2022/27168, devidamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por meio do Ofício n° 00616/2023/GD/SES e protocolado no Tribunal do TCE com o nº 47.453-3/2023

Considerando o oficio nº 36/2023 oriundo do TCE-MT, nos termos do artigo 96, VI, 113, § 2º, III do Regimento Interno TCE/MT, fundamentado no artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n° 024/2014, o Conselheiro Relator Sr. Guilherme Antônio Maluf DEFERE PARCIALMENTE prorrogação de prazo, concedendo de 60 (sessenta) dias uteis para a conclusão Tomada de Contas Especial 002/2022;

Considerando os Princípios da Eficiência e da Publicidade dos atos da Administração Pública, com fulcro no art. 37, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão de Tomada de Contas Especial designados pela Portaria nº 450/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial de 01/07/2022, página 40, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo em 60 (sessenta) dias uteis, deferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com efeitos a partir de 26 de janeiro de 2023, para a conclusão da referida Tomada de Contas Especial.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2023

(original assinado SIGADOC)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde