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ATO Nº 17/2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o teor do Processo MVP nº 00.084.031/2023-1;

RESOLVE:

Autorizar, pelo período de 06/09/2023 a 05/09/2024, a cessão do servidor RONE SILVA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente de Saúde, matrícula funcional nº 4921250, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para exercer suas funções na EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, com ônus para o órgão cedente.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de setembro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora