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ATO ADMINISTRATIVO Nº 393/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2021.0.00878 e nº 2023.0.02076 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 406/2021/MTPREV, de 03.09.2021, publicado no Diário Oficial de 08.09.2021, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício à Sra. Eva Benicio Macedo, e em caráter temporário, ao filho, Joaquim Iago Macedo Pires, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.00878 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 02.04.2021, em caráter temporário, ao menor, Joaquim Iago Macedo Pires, portador do RG n.º 295***4-9/SESP/MT e do CPF n.º 072.***.***-70, até a data de 10.03.2030, representado legalmente pela Sra. Eva Benicio Macedo, portadora da cédula de identidade n.º 136***7-8/SSP/MT e CPF nº 994.***.***-87, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Vagner Pereira Pires, ocorrido em 02.04.2021 ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.00878 e nº 2023.0.02076 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 02.04.2021, em caráter temporário, ao menor, Joaquim Iago Macedo Pires, portador do RG n.º 295***4-9/SESP/MT e do CPF n.º 072.***.***-70, até a data de 10.03.2030, representado legalmente pela Sra. Eva Benicio Macedo, portadora da cédula de identidade n.º 136***7-8/SSP/MT e CPF nº 994.***.***-87, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar da publicação deste ato, a Sra. Eva Benicio Macedo, portadora da cédula de identidade n.º 136***7-8/SSP/MT e CPF nº 994.***.***-87, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Eva Benicio Macedo (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para o filho Joaquim Iago Macedo Pires (temporária - até a data de 10.03.2030), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Vagner Pereira Pires, matrícula funcional n.º 35193, RG PMMT n.º 879.***, CPF n.º 393.***.***-72, ocorrido em 02.04.2021 ...”

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)