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D.O. nº28598 de 05/10/2023

Convocação Perícia Médica - SEFAZ MT

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONOVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para realização da perícia médica o dos candidatos aprovados na Prova Discursiva e que se inscreveram para concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência.

1.      DA PERÍCIA MÉDICA

1.1.     As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 4.902/1985, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 6.862/1997 e a Lei Complementar Estadual n° 114/2002, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), Lei estadual 11.554/2021 (Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia) e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, bem como as que, por força de lei, devem ser assim consideradas.

1.2.     Ficam convocados para a realização da Perícia Médica os candidatos aprovados e que se inscreveram para concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência, conforme Anexo Único deste Edital.

1.3.     A perícia será promovida por equipe da Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.4.     A Perícia Médica será realizada no dia 16  de outubro de 2023, na cidade de Cuiabá/MT.

1.5.     Local: Centro Político Administrativo, Bloco III, Cuiabá-MT, CEP 78050970.

1.6.     A perícia médica terá decisão definitiva sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado, bem como quanto a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

1.7.     O candidato deverá comparecer a perícia portando, obrigatoriamente:

a)     Documento de identidade com foto (original e cópia); e

b)     Laudo médico original ou autenticado em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto no 3.298/99 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência.

1.8.     O candidato deverá, ainda, levar consigo todos os exames e laudos que julgar necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

1.9.     O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, além de carimbo indicando o nome, número do CRM e assinatura do médico responsável por sua emissão.

1.10.   Não haverá segunda chamada para a realização da perícia.

1.11.   A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

1.12.   O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

1.13.   Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do concurso público, continuará figurando na lista de Classificação de Ampla Concorrência do cargo desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário,será eliminado do concurso público.

1.14.   O candidato cuja a equipe médica reprovar a condição de pessoa com deficiência, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

1.15.   A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

1.16.   A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

Cuiabá, 03 de outubro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO - CANDIDATOS CONVOCADOS

Inscrição

Nome

Horário

486010209

Diogo Salles Correa

09h00