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D.O. nº28602 de 11/10/2023

PORTARIA Nº 1142023MT PAR - Comissão Especial de Credenciamento

PORTARIA Nº 114/2023/MT PAR

Institui a Comissão Especial de Credenciamento para examinar, avaliar e julgar os documentos e procedimentos relativos ao Edital de Credenciamento de empreendimentos enquadrados pela Caixa Econômica Federal no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida - PMCMV e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou linha de financiamento que venha a substituir o referido programa, em parceria com o Programa SER Família Habitação na modalidade Entrada Facilitada.

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 1.035 de 30 de julho de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os funcionário relacionados para compor a Comissão Especial de Credenciamento, com o objetivo de examinar, avaliar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao Edital de Credenciamento nº 001/2023/MTPAR, visando credenciar empreendimentos habitacionais enquadrados pela Caixa Econômica Federal no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida - PMCMV e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou linha de financiamento que venha a substituir o referido programa,  em parceria com o Programa SER Família Habitação na modalidade Entrada Facilitada.

MEMBRO

FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA

Presidente

Vanessa Queiros Pinto

1097

1º Membro

Mayra Guilhermina de Oliveira

1132

2ºMembro

Stheffany Karolyne da Silva Gonçalves

1239

3ºMembro

Annanda Nicole Kasper Lopes Pazetto

1173

Art.2º. Compete à Comissão Especial de Credenciamento todos os atos necessários para avaliação e julgamento da seleção, além de:

§1º. A Comissão Especial de Credenciamento tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, na ata ou ato decisório, com o motivo das eventuais ausências.

§2º. Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de licitação, assume o 1º membro, e assim sucessivamente.

§3º Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.

§4º A Comissão Especial de Credenciamento indicada neste artigo, poderá contar com o apoio de equipe técnica multidisciplinar, especialmente para elaboração de nota técnica sobre os critérios de julgamento.

§5º A comissão elaborará Ata de Julgamento dos empreendimentos de acordo com os critérios contidos no edital.

§6º A análise prevista no parágrafo 5º, contemplará todos os documentos vinculados às Manifestações de Interesse.

Art. 3º. Assessoria Jurídica da MT-PAR será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais, cabendo-lhe emitir manifestações, parecer e participar das sessões da comissão, quando solicitado.

Art. 4º. Fica a Comissão Especial de Credenciamento autorizada a requerer da Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria Geral do Estado - CGE ou quaisquer outros Órgãos e Entidades, informações, apoio administrativo e consultas técnicas pertinentes ao objeto do Edital de Credenciamento.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 11 de outubro de 2023.

WENER SANTOS

Diretor Presidente da MT PAR