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PORTARIA Nº. 153/2023/GAB/SETASC

Designa servidores para elaboração de parecer técnico previsto no artigo 35, inciso V, da Lei n. 13.019/14, regulamentado pelo artigo 28, inciso V, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n. 001/2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.019/2014, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;

CONSIDERANDO o artigo 28 da INC 001/2016 que determina as providências a serem adotadas pela Administração Pública para a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento, estando dentre elas, a emissão de parecer da área técnica vinculada ao objeto da parceria e;

CONSIDERANDO a necessidade de o parecer técnico ser elaborado por servidor lotado na área finalística do objeto da parceria, pois é quem detém conhecimento para analisar se a proposta atende a política da SETASC de acordo com as competências estabelecidas no artigo 2º, do seu Regimento Interno (Decreto n. 969, de 11 de junho de 2021).

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para elaborar o parecer técnico previsto no artigo 35, inciso V, da Lei n. 13.019/14, regulamentado pelo artigo 28, inciso V, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n. 001/2016, para formalização de parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, os quais se encontram elencados por setor:

I - Secretaria Adunta de Administração Sistêmica - SAADS

a)   Janaína Reis Hardman Capriata - matrícula 324444

b)   Stefani Lousada Takasumi - matrícula 308359

c)   Edimilson Argemiro Galvan Filho - matrícula 292418

d)   Marcos Wamzer - matrícula 239458

II - Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS

a)   Cristina Setsuco Siqueira Saito - matrícula 262299

b)   Sheila Carla de Queiroz Gomes - matrícula 293768

c)   Marimar Aparecida Michels Carvalho - matrícula 131763

III - Secretaria Adunta de Programas e Projetos Especiais de Atenção à Família - SAPPEAF

a)   Josiane Lourenço da Silva- matrícula 206139

b)   Luciana Alves Rodrigues - matrícula 253945

IV - Secretaria Adunta de Cidadania e Inclusão Socoprodutiva - SACIS

a)   Patricia Elizangela Cabral Pereira de Figueiredo - matrícula 254005

V - Secretaria Adjunta de Assuntos Comunitários - SAASCOM

a)   Kalina Magalhães Thiago - matrícula 309779

VI - Secretaria Adjunta de Direitos Humanos - SADH

a)   Cristian Anderson Caso Fernandes - matrícula 293767

b)   Rodrigues Schneider de Amorim Souza - matrícula 258403

c)   Giovana Maria do Nascimento - matrícula 63442

d)   Tânia Mara Resende Matos Silva - matrícula 235262

VII - Secretaria Adjunta de Proteção de Defesa do Consumidor - PROCON

a)   Jussara Cristina Rodrigues de Souza - matrícula 75932

b)   Osvaldo Pinto Junior - matrícula 111810

VIII - Núcleo de Gestão e Resultados - NGER

a)   Demárcio Eurides Guimarães - matrícula 128632

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2023.

(original assinada)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania