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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 98,      DE      10       DE      OUTUBRO      DE 2023.

Retifica o DECRETO DE INTERVENÇÃO N° 054, de 16 de maio de 2023, que estabelece diretrizes ao servidor designado a realizar as atribuições de Diretor Técnico Médico nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023,

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o DECRETO DE INTERVENÇÃO N° 054, de 16 de maio de 2023, que estabelece diretrizes ao servidor designado a realizar as atribuições de Diretor Técnico Médico nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de Intervenção N° 054, de 16 de maio de 2023, passa vigorar com a seguintes alterações:

I - A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

Estabelece diretrizes ao servidor designado a realizar as atribuições de Diretor Técnico Médico nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária e Terciária.

II - O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1° Este Decreto estabelece diretrizes ao servidor designado a realizar as atribuições de Diretor Técnico Médico nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária e Atenção Terciária vinculados ao Sistema único de Saúde - SUS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. ”

III - O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Diretor Técnico será designado a exercer suas atividades em Unidade de Saúde, seja na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Policlínica, no Centro de Especialidades Médicas (CEM), no Centro de Especializado em Reabilitação (CER), ou Serviço de Assistência Especializada (SAE) ou no Pronto Socorro, conforme necessidade justificada pela Secretaria-Adjunta de Atenção Secundária desta Secretaria Municipal de Saúde. ”

Art. 2 º Este Decreto retroage seus efeitos à data de 07/06/2023, revogadas as disposições em contrário;

Cuiabá, 10 de outubro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora Estadual de Saúde de Cuiabá

Decreto Nº 164/2023