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ATO N. 2.878/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 54063/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato n. 23.022/2018, publicado no Diário Oficial de 25.03.2015, por ter saído incorreto, bem como retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 863/2015, de 9.02.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). PEDRO CAMILO DE GODOI, portador (a) do RG nº 39158329/SESP/PR, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 114, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 433, de 02.09.2011, bem como o teor do Processo nº 54063/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). PEDRO CAMILO DE GODOI, portador (a) do RG nº 875283/PM/MT e do CPF nº 530.635.709-15, na graduação de SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com 31 Anos, 1 Mês e 19 Dias de tempo total de contribuição...”

LEIA - SE:

“... fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 54063/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). PEDRO CAMILO DE GODOI, portador (a) do RG nº 39158329/SESP/PR e do CPF nº 530.635.709-15, na graduação de SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 31 Anos, 2 Meses e 11 Dias de serviço, e, destes, 30 Anos, 3 Meses e 25 Dias de efetivo serviço ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de Outubro de 2023.

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado

(Orginal Assinado)

Cel PM Alexandre Corrêa Mendes

Comandante - Geral da Polícia Militar

(Orginal Assinado)