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D.O. nº28600 de 09/10/2023

PORTARIA Nº 394-2023 - IC Nº 080-2023 - FRATELLO - KELYS ESPÍRITO DO SANTO

PORTARIA Nº 394/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 080/2023/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a execução da obra de implantação e pavimentação da rodovia MT-246, trecho: Fim da pavimentação (Fim PU Pov. Água Fria) - Entr. MT351 (A), com extensão de 33,03 Km, no município de Chapada dos Guimarães-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/05924.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato a servidora: Eng.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - Matrícula nº 79464, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 1) e a Eng.ª RENATA JULIANO VAZ DE CAMPOS - Matrícula n° 305627 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (ASSESSORA ESPECIAL II - SUEF I), Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE-SUB I  e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Instrumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT

(documento original assinado)