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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2023.10.17733

Instituí Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, no âmbito da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

O Diretor de Execução Estratégica da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 63 e art. 114, da Lei Complementar nº 407/2010:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 595, de 08 de junho de 2016, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa CGE n° 001/2017, em conjunto com o art. 71, II, da Constituição Estadual, e o art. 3º da Lei Complementar n° 550/2014;

Considerando as competências da Gerência de Captação, Análise e Difusão de Dados - GCADD/CDI/DEE/PJCMT, o qual tem a missão de promover o controle patrimonial em atendimento às necessidades da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, conforme art. 66 da Lei Complementar nº 407/2010;

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais das Unidades da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, junto ao Sistema GEIA, em cumprimento ao art. 1º, IX, da Portaria nº 275/2017/DGPJC/EXT, publicada no D.O. nº 27.165/2017, de 19/12/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

I - NEUCIDELE NATALIA BARROS, Investigadora de Polícia, matrícula 203454 - Presidente da Comissão;

II - TANALY COSTA VIEIRA, Investigadora de Polícia, matrícula 259906 - Vice-Presidente da Comissão;

III - LEONARDO ALMEIDA DE SOUSA, Investigador de Polícia, matrícula 110753 - Membro;

IV - JEAN CÁSSIO DE OLIVERIA, Investigador de Polícia, matrícula 136653 - Membro;

V - HERNANDES DA SILVA REIS, Investigador de Polícia, matrícula 208151 - Membro;

VI - JACKELINE CRISTIANE DOS SANTOS, Investigadora de Polícia, matrícula 25983 - Membro;

VII - VALMIR VIEIRA CASTRILLON, Investigador de Polícia, matrícula 92136 - Membro;

VIII - FAUSTO SOUZA JURADO MOLINA, Investigadora de Polícia, matrícula 126186 - Membro;

IX - DERZI TAQUES FIGUEIREDO JÚNIOR, Investigador de Polícia, matrícula 259658 - Membro;

X - WELLIK PEREIRA OKADA, Investigador de Polícia, matrícula 259923 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis a seleção dos bens e demais procedimentos que integram o processo de baixa e desfazimento, conforme previsto na Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diretoria de Execução Estratégica PJCMT, em Cuiabá, 11 de outubro de 2023.

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Diretor de Execução Estratégica

Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso