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PORTARIA Nº 747/2023/MTPREV

Homologa a revisão do Plano Estratégico do MTPrev para o período de 2020 a 2026, e dá outras providências.

O MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, contidas na Constituição Estadual de 1989, Lei Complementar Nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, em 2023, a revisão do Plano Estratégico do Mato Grosso Previdência, com vigência no período de 2020 a 2026, sob a gestão da Diretoria Executiva.

Art. 2º A formulação do será coordenada pelo Núcleo de Gestão para Resultados - NGER;

Art. 3º O desdobramento do Plano Estratégico com iniciativas estratégicas e projetos deverá estar alinhado à estrutura implementadora, considerando desenho de processos, infraestrutura, pessoas e recursos financeiros que garantam a sua implementação, sendo acompanhado e orientado pelo NGER;

Art. 4º O monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Estratégico serão efetuados pela Diretoria Executiva e NGER por meio de Reuniões de Avaliações Estratégias - RAE e pelos Diretores por meio das Reuniões de Avaliação Operacional - RAO;

Art. 5º O Plano Estratégico aprovado deverá, no prazo de 03 (três) dias da data da publicação, ser disponibilizado na página eletrônica do MTPREV para conhecimento e consulta de servidores e interessados;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 11 de outubro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev