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PORTARIA N° 210/2023-SEFAZ

Altera as Portarias n° 075/2021/SEFAZ, de 14 de abril de 2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadorias - TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como o Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e, e n° 128/2021-SEFAZ, de 18/06/2021 (DOE 22/06/2021) que dispõe sobre a criação e os procedimentos para expedição do documento Notícia de Fato Tributário - NFT, bem como sobre sua aplicação e utilização nos processos e procedimentos inerentes à fiscalização de tributos estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a possibilidade de liberação, no espaço da excepcionalidade, pelo Chefe da Unidade do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte, da nomeação de fiel depositário, sem comprometer a lavratura do Termo de Apreensão e Depósito (TAD-e) e a invalidação da irregularidade apresentada no TAD-e;

CONSIDERANDO a criação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, disposto no item 14 do inciso III do artigo 3° do Decreto n° 384, de 1° de agosto de 2023, em decorrência da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 075/2021-SEFAZ, de 14 de abril de 2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadorias - TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como o Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso I do caput do artigo 22, conforme segue:

“Art. 22 (...)

I - requerer a condição de fiel depositário relativa ao respectivo TAD-e, por meio eletrônico, disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, www.sefaz.mt.gov.br;

(...).”

II - alterado o caput do artigo 24, bem como acrescentado o parágrafo único ao referido artigo, conforme segue:

“Art. 24 Poderão os titulares da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte ou da Superintendência de Fiscalização nomear como fiel depositário da mercadoria retida o requerente, desde que atendidas as seguintes condições:

(...)

Parágrafo único No caso de falta de vinculação de documento fiscal ao Termo de Apreensão e Depósito, ficam permitidos aos titulares da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte ou da Superintendência de Fiscalização nomear legítimo interessado como fiel depositário, mediante apresentação de documento que comprove a propriedade da mercadoria ou bem objeto do Termo de Apreensão e Depósito.”

Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 4° da Portaria n° 128/2021-SEFAZ, de 18/06/2021 (DOE 22/06/2021) que dispõe sobre a criação e os procedimentos para expedição do documento Notícia de Fato Tributário - NFT, bem como sobre sua aplicação e utilização nos processos e procedimentos inerentes à fiscalização de tributos estaduais, passando a vigorar na forma indicada:

“Art. 4° Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o documento público denominado Notícia de Fato Tributário - NFT, cujo registro e expedição ocorrerá mediante utilização de aplicativo de celular (APP).

(...).”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de outubro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)